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O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituído pela Emenda Constitucional n.
45/2004 para exercer o controle e o planejamento da administração judiciária,
ante a premente necessidade de aprimorar a prestação judicial. Com o objetivo
de promover a concretização de direitos fundamentais previstos na Constituição
de 1988, o CNJ tem-se notabilizado por estabelecer, conjuntamente com os
tribunais, metas e ações para ampliar o acesso à justiça, não obstante o enorme
desafio de lidar com a falta de recursos e com a insuficiente capacidade
instalada da jurisdição.
Nessa
perspectiva, o CNJ passou a protagonizar a construção de novos modelos
gerenciais para o Poder Judiciário, notadamente por meio do planejamento
estratégico e do desenvolvimento de políticas que visam a racionalizar, de
maneira padronizada, a gestão dos tribunais de todo o País.
Em
resposta ao protagonismo crescente do Poder Judiciário e às aspirações por mais
celeridade e transparência, as ações e metas impostas aos tribunais têm
impactado profundamente a ordem social. Como consequência, a comunidade
judicial tem-se engajado, de forma crítica, no debate acerca de temas até então
distantes da esfera discursiva das instituições públicas, tais como o acesso à
justiça das minorias marginalizadas.
Em
tempos de crise moral e ética sem precedentes aumentam as ameaças à lei e à
justiça, de modo que a atuação do CNJ se torna ainda mais necessária. Ao
promover e conferir eficácia às políticas no âmbito do Judiciário, o Conselho
incentiva o debate das mais relevantes questões sociais, que transcendem o
âmbito estritamente judicial.
Por
compreender que a “injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a
todos”, conforme ensinamento de Montesquieu, a Entidade atua positivamente
para a efetivação dos direitos fundamentais, fortalecendo, assim, o Estado
Democrático de Direito. Em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, tem
interpretado, de modo expansivo, os direitos humanos garantidos
constitucionalmente, potencializando seu sentido e alcance.
Ressalte-se
que, desde sua criação, o Conselho conta com a colaboração ativa da Advocacia.
Ciente de sua missão institucional, a Ordem dos Advogados do Brasil tem
envidado todos os esforços para assegurar o pleno respeito aos direitos
fundamentais em prestimosa parceria com as demais instituições republicanas.
Em
coletânea, que reúne artigos que se destacam não apenas pela qualidade, como
também pela atualidade, representa mais uma contribuição da Advocacia
brasileira no sentido de pugnar pela garantia indistinta da prestação
jurisdicional a todo indivíduo que dela necessite.
Por
meio desta publicação, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso
com a defesa intransigente dos direitos humanos e com o aperfeiçoamento da
cultura jurídica no País, observando rigorosamente o disposto no art. 44 do
Estatuto da nossa Entidade (Lei n. 8.906-1994), sempre a serviço das mais
dignas exigências da cidadania nacional.